Olympio Trombini - 1944 |
Revendo alguns recortes de jornais da coleção do meu pai um deles me chamou atenção - é o programa de governo de Olympio Trombini, prefeito de Morretes (1944-1945).
Como estamos em época de eleição e, principalmente pelo conteúdo dos seus vinte princípios, acho interessante a sua divulgação.
Eis aqui os vinte princípios de Olympio Trombini, - seu programa administrativo e base fundamental da grandeza desta terra, em cuja protecção, neste momento invocamos contrictos, os manes de Rocha Pombo, Rômulo José Pereira e José Gonçalves de Moraes.
Morretenses de boa vontade! Seja também vosso o nosso lemma:
“TUDO PELA GRANDEZA DE MORRETES”
PROGRAMA:
1º Disseminação, sob formas e modalidades diversas, do ensino em geral como base primordial da formação do homem-padrão (...)
2º Abertura de várias artérias rodoviárias, com todos os requintes da technica moderna ligando entre si os centros productores aos centros consumidores.
3º Abertura, em tempo opportuno, das artérias rodoviárias: a) ligando a cidade de Morretes a futurosa Villa de Guaratuba. b) ligando o bairro do Sambaquy ao Morro Alto.
4º Conservação das artérias do Município em perfeito estado (...)
5º Incentivar o desenvolvimento agrícola, facilitando aos interessados, de algum modo os meios de acquisição de sementes (...)
6º Installação da Rede de Água e Esgotos, dentro das posses materiaes do Município.
7º Uma Câmara Municipal composta de homens prôbos e capazes (...)
8º A applicação das rendas municipaes (...) será feita de modo equitativo e justo (...)
9º Toda e qualquer lei, emanada do legislativo municipal e sanccionada pelo Prefeito, só entrará em vigor depois de decorridos trinta dias da sua publicação no Diário Official do Estado.
10º Regimem de ampla publicidade dos balancetes e dos demais actos do Prefeito, especialmente nos que se referirem à arrecadação e applicação dos dinheiros públicos.
11º Auxílio material a “Banda Musical Euterpina”, a fim de que ella não venha a succumbir a míngua de recursos e, antes possa preencher os fins a que se destina.
12º Assistência hospitalar gratuita aos indigentes.
13º Desenvolvimento de um programma que facilite e dissemine conhecimentos, inda que mui rudimentares, de hygiene educacional.
14º Combate sem tréguas às moléstias palúdicas e à ankilostomiase ou “amarelão” (...)
15º Exames veterinários das rezes abatidas nos matadouros (...)
16º Amparo incondicional à lavoura da banana e à indústria da aguardente (...)
17º Incentivar, de harmonia com o Estado, a colonização das terras devolutas ainda existentes neste município.
18º Regimen de rigorosa economia, em se tratando de despesas supérfluas ou prescindíveis, condição essencial para o perfeito equilíbrio orçamentário nos futuros exercícios financeiros (...)
19º Isenção de todos e quaisquer impostos municipaes, pelo prazo de cinco annos, para a firma individual ou empreza collectiva legalmente constituida, que se proponha explorar a indústria cerâmica em geral, no povoado de “Barreiros”, nella empregando um conjunto de machinarios modernos e aperfeiçoados e invertendo nesse emprehendimento um capital nunca inferior a cento e cinqüenta contos de reis.
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